CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.338 de 16 de Agosto de 2010

Altera a Portaria SME 3969, de 18/08/2009, que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e dá outras providências.

PORTARIA 4338/10 - SME

Altera a Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009, com alterações posteriores.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 3 do Anexo I da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 e alterações subseqüentes, fica acrescido do seguinte subitem:

“3.7 – DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA

A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas não poderá ser inferior ao estabelecido em Portaria da SME, conforme mencionado no item 2.1.2 do Anexo II.”

Art. 2º - O item 2.1.2 do Anexo II da Portaria SME 3969, de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009 passa a ter a seguinte redação:

“2.1.2 – Os valores do “per capita” e da remuneração mínima dos profissionais docentes mencionada no item 3.7 do Anexo I serão definidos em Portarias da SME, publicadas no DOC.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo