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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.233 de 23 de Junho de 2005

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA AGILIZAR O PROCESSO DE EVOLUCAO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTERIO MUNICIPAL, NAS CONDICOES PREVISTAS NO DECRETO 33792/93.

PORTARIA 4233/05 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as disposições contidas nos Decretos nº 33.792, de 03/11/93, nº 34.867, de 08/02/95, e nº 45.871, de 05 de maio de 2005;

- a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas a agilizar o processo de Evolução Funcional dos integrantes da Carreira do Magistério Municipal, previsto nas Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, e nº 11.434, de 12 de novembro de 1993;

RESOLVE:

1 - Os Profissionais de Educação que satisfaçam as condições mínimas previstas no artigo 2º do Decreto nº 33.792/93 poderão solicitar o enquadramento por Evolução Funcional, mediante requerimento padronizado próprio, através do qual manifestarão opção pela Tabela I (tempo), Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos combinados).

1.1- Deverão ser anexados ao requerimento:

a) cópia do último demonstrativo de pagamento ou tela de Dados Pessoais e Funcionais (01) do Sistema de Administração de Pessoal/PMSP, do ambiente CICS3, devidamente autenticada pela chefia imediata;

b) cópia dos documentos pessoais devidamente autenticada pela chefia imediata;

c) memorando de freqüência dos últimos 3 (três) meses, expedido pela chefia imediata;

d) a partir do 2º enquadramento, anexar cópia da ficha de controle emitida pela Comissão de Enquadramento, ou cópia da publicação do DOC, em que conste a data do último enquadramento por Evolução Funcional;

e) tela de títulos do Sistema Escola On Line - EOL - com ciência expressa do interessado.

1.2- Os documentos citados no sub-item 1.1, juntamente com outros que, conforme o caso, se fizerem necessários, deverão ser encaminhados à respectiva Coordenadoria de Educação para autuação do processo.

2- Os optantes pela Tabela I deverão anexar ao pedido de enquadramento por Evolução Funcional tão somente os documentos citados nas alíneas a, b, c e d do sub-item 1.1.

3- Os optantes pelas Tabela II ou III deverão anexar ao requerimento, além dos citados no sub-item 1.1, comprovantes de regência de classe em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, apresentados sob a forma de Atestados de Freqüência ou cópia de Certidão de Tempo devidamente assinados pelas autoridades competentes, contendo as seguintes informações: cargo/função ocupados, vínculo empregatício, unidade de exercício, períodos de efetiva regência de classe com data de início e término e discriminação das ocorrências que tenham afastado o servidor da regência de classe;

3.1- deverão também ser juntados os títulos devidamente autenticados pela chefia imediata, referentes aos Modelo 1 e/ou Modelo 3, anexos a esta portaria;

3.2 - para a atribuição de pontos aos títulos discriminados na alínea "a" do inciso VII e nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da Tabela A, deverão ser considerados: os períodos de efetiva regência de classe, incluindo-se férias, licença prêmio, nojo, gala, gestante, paternidade, adoção, por acidente de trabalho e faltas abonadas;

3.3 - à fração igual ou superior a 15 dias serão atribuídos pontos correspondentes a um mês;

3.4 - os títulos passíveis de pontuação referentes aos itens I, II, III, IV, V, e VI da Tabela A, deverão estar previamente cadastrados na Tela de Títulos do Sistema Escola On Line, não devendo ser anexados ao processo;

3.5 - por ocasião do encaminhamento dos documentos de solicitação de enquadramento por Evolução Funcional o servidor deverá verificar e tomar ciência dos títulos cadastrados.

4- Os Profissionais de Educação que contam com 2(dois) anos de efetivo exercício na carreira e fazem jus ao 1º enquadramento deverão optar pela Tabela I ou II, obedecendo o estipulado nos itens 2 ou 3 conforme o caso.

5- Integram esta portaria a Tabela A, que discrimina e estabelece a pontuação dos títulos a que se refere a artigo 9º do Decreto nº 33.792/93; Modelo 1 - Atestado de Freqüência e Modelo 3 para as atividades descritas nos itens VII b, VII c e VII d da Tabela A.

6 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 7.780, de 10 de novembro de 1.993, e nº 378, de 23 de janeiro de 1.996.

Obs.: Anexos, vide DOC de 23/06/2005, páginas 18 e 19.

Alterações

P 6841/05(SME)-ALTERA INCISO VII, LETRA "A" DA TABELA "A" DA PORTARIA

P 4617/08-REVOGA A PORTARIA