PORTARIA 4044/10 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I- Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, na seguinte conformidade:
CPL 01
Presidente:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3/1
Presidente Substituto:
Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4
Equipe de Apoio:
Marcia Valéria Soares Silva RF 714.335.4/1
Marilizete de Ornelas Flor RF 118.982.4/2
Marta Bugatti Maringolli RF 774.236.3/1
Neusa Marina Conceição Martim Roble RF 539.656.5/1
CPL 02
Presidente:
Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4
Presidente Substituto:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3/1
Equipe de Apoio:
Marcia Valéria Soares Silva RF 714.335.4/1
Maria Roberta Silva RF 730.178.7/2
Marilizete de Ornelas Flor RF 118.982.4/2
Marta Bugatti Maringolli RF 774.236.3/1
CPL 03
Presidente:
Marta Bugatti Maringolli RF 774.236.3/1
Presidente Substituto:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3/1
Equipe de Apoio:
Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4
Márcia Valéria Soares Silva RF 714.335.4/1
Marilizete de Ornelas Flor RF 118.982.4/2
Neusa Marina Conceição Martim Roble RF 539.656.5/1
II A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV Caberá aos Setores de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.
V A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPLs ora instituídas.
VI Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.075 de 05 de abril de 2010, publicada no DOC de 06/04/2010 e suas alterações.