CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.968 de 23 de Setembro de 2008

Atualiza o valor "per capita" para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 3968/08 - SME

Atualiza o valor "per capita" para as Entidades de Educação Especial conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Entidades conveniadas de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação fixará, anualmente, por meio de Portaria, o valor "per capita" a ser repassado à CONVENIADA.

Art. 2º - No exercício de 2008, a partir de 1º/07, cada Entidade de Educação Especial conveniada com a Secretaria Municipal de Educação, que prevê em seu convênio repasse de recursos financeiros, passará a receber mensalmente o valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) "per capita".

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo