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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.967 de 23 de Setembro de 2008

Atualiza o valor "per capita" e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil - CEI da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 3967/08 - SME

Atualiza o valor "per capita" e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil - CEI da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor "per capita" e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 01/07/08, na seguinte conformidade:

 

ANEXO

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 5.272 de 30/10/07.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo