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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.949 de 14 de Junho de 2003

DISPENSA DO PONTO OS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO, ELEITOS PARA A V CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, DIAS 13 E 14/7/03.

PORTARIA 3949/03 - SME DE 13 DE JUNHO DE 2003

A Secretária Municipal de Educação , conforme o que representou o Coordenador da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto 32.125 de 27/08/92,

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar o afastamento com Dispensa de Ponto os Profissionais de Educação, eleitos delegados na Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Subprefeitura Santana/Tucuruvi para participarem da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se realizará nos dias 13 e 14 de julho de 2003 no Centro de Convenções do Anhembi.

Artigo 2º - Os Profissionais referidos nesta Portaria deverão apresentar à Chefia Imediata o comprovante de participação do evento supramencionado, ficando dispensados da apresentação de relatório.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.