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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.811 de 3 de Julho de 2013

Estabelece normas complementares para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs da rede direta que necessitam desse serviço durante o período de recesso escolar de julho/13.

PORTARIA 3811/13 - SME

DE 03 DE JULHO DE 2013

Estabelece normas complementares para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs da rede direta que necessitam desse serviço durante o período de recesso escolar de julho/13

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o compromisso do poder público de total atendimento às crianças inscritas e as suas famílias durante o período de Recesso Escolar;

- a necessidade de suprir com recursos humanos suficientes os Centros de Educação Infantil - CEIs que atuarão como Unidades-Polo;

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades-Polo discriminadas no Comunicado nº 979, de 02 de julho de 2013, republicado no DOC de 04/07/13, deverão organizar-se com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o total atendimento das crianças inscritas em cada Polo.

Art. 2º - Os Polos de atendimento deverão funcionar com a Equipe Gestora e de Apoio do próprio CEI, por um período de 10(dez) horas diárias.

Art. 3º - Para ministrar as atividades previstas durante o período de 10/07/13 a 19/07/13, cada Unidade Polo contará com Professores de Educação Infantil, inscritos de acordo com as normas estabelecidas na Portaria SME nº 3.710, de 28/06/13.

Art. 4º - Na hipótese de o número de Professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao Diretor da Unidade-Polo convocar os Auxiliares de Educação Infantil- ADIs e/ou os Professores de Educação Infantil - PEIs da própria Unidade para a prestação do serviço, observada, se necessário:

I - a escala de pontuação;

II – a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber:

a) Professor de Educação Infantil admitido não estável;

b) Professor de Educação Infantil admitido estável;

c) Professor de Educação Infantil efetivo.

Parágrafo Único: O Diretor de Escola da Unidade-Polo poderá ainda, estabelecer outros critérios para convocação dos Professores, desde que realizada em comum acordo com os envolvidos.

Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo