Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil CEI, que especifica.
PORTARIA 3803/11 - SME DE 27 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil CEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I Fica autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil CEI, da Rede Direta, relacionado no Anexo I desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Unidade Educacional.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 3.803, DE 27 DE julho DE 2011.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO ESCOLAR
01 CEI Jardim Adutora Rua Antonio Vilares, 187 Jardim Adutora. 28.506, de 17/01/1990 alterado 28.596, de 14/03/1990 01/02/1983 126 Portaria nº 31, de 15/06/2006
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo