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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.803 de 27 de Julho de 2011

Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI, que especifica.

PORTARIA 3803/11 - SME DE 27 DE JULHO DE 2011.

Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI, da Rede Direta, relacionado no Anexo I desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Unidade Educacional.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 3.803, DE 27 DE julho DE 2011.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO ESCOLAR

01 CEI Jardim Adutora – Rua Antonio Vilares, 187 – Jardim Adutora. 28.506, de 17/01/1990 alterado 28.596, de 14/03/1990 01/02/1983 126 Portaria nº 31, de 15/06/2006

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo