PORTARIA 3797/04 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - O item 6 da Portaria nº 3.056, de 20 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 - O prazo final para preenchimento das fichas de saúde ora adotadas anualmente será o dia 30/07, ou seja, até o final do 1º semestre, sendo que, excepcionalmente, para o ano de 2004 o prazo final será 30/10;"
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.