PORTARIA Nº 3.791/02 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 1º inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992,
- o contido no Ofício nº 313/2002 - NAE-6.
R E S O L V E:
I - Dispensar do ponto, 01 (um) Professor e 01 (um) representante da Equipe Técnica de cada unidade escolar do NAE-6, para participarem do "I Seminário Intersecretarial sobre a Violência Doméstica e Sexual", a ser realizado nos dias 19 e 20 de agosto de 2002, na Associação Atlética Banco do Brasil.
II - A dispensa de ponto dos servidores referidos no item anterior ficará a critério e responsabilidade das respectivas Chefias Imediatas, que confirmarão a existência de Profissional para executar as atividades exercidas pelo servidor dispensado, não causando, assim, prejuízo ao normal andamento dos serviços.
III - Após a realização do evento, os participantes deverão apresentar no prazo de 03 (três) dias comprovante de participação à chefia imediata.
IV - Fica dispensada a apresentação de relatório de participação do referido evento, devendo o representante de cada unidade escolar multiplicar o conteúdo apresentado no Seminário aos demais profissionais da equipe escolar.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.