PORTARIA 3751/07 - SME
DE 11 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre o escalonamento do "per capita" de atendimentos nos Centros de Educação Infantil - CEIs/ Creches da rede conveniada com a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de:
- readequar a sistemática de pagamento dos valores "per capita" correspondentes às vagas das instituições conveniadas;
- garantir melhores condições de funcionamento da rede conveniada de creches e Centros de Educação Infantil - CEIs;
- ampliar o atendimento à demanda, em curto prazo, da faixa etária de 0 a 3 anos, sem prejuízo da qualidade dos serviços ofertados;
RESOLVE:
1. Os convênios com atendimento até 60 crianças, perceberão o valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais)" per capita".
2. Os convênios que atenderem de 61 até 90 crianças receberão o valor previsto no item anterior por 60 (sessenta) atendimentos e os que ultrapassarem essa quantidade até o limite de 90 crianças, o valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais) "per capita".
3. Os convênios que atenderem de 91 até 120 crianças, de acordo com o mesmo critério previsto no item anterior, perceberão "per capita":
- o valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por 60 crianças;
- o valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), de 61 a 90 crianças;
- o valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), de 91 a 120 crianças.
4. Os convênios que atenderem acima de 120 crianças, de acordo com o mesmo critério, receberão "per capita":
- o valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por 60 crianças;
- o valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), de 61 a 90 crianças;
- o valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), de 91 a 120 crianças;
- o valor de R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais) acima de 120 crianças.
5. O valor adicional para o berçário (0 a 02 anos), em todos os casos previstos nos itens 1 a 4 desta Portaria, será de R$ 70,00 (setenta reais) "per capita".
6. O Quadro II constante do item II.4 do Anexo I da Portaria SME nº 4.023, de 08/06/05 fica alterado conforme segue:
Quadro II
A. Quadro de PDI/ADI Volantes
Crianças PDI/ADI Volantes
Até 70 1
71 a 140 2
141 a 210 3
211 a 280 4
E assim sucessivamente
B. Quadro de Auxiliares de Cozinha e Limpeza
Crianças Auxiliares de Cozinha /
Auxiliares de Limpeza
Até 80 1
81 a 160 2
161 a 240 3
241 a 320 4
E assim sucessivamente
7. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/08/07, ficando revogadas as disposições em contrário.
P 5152/07(SME)-REVOGA A PORTARIA
P 5153/07(SME)-REVOGA A PORTARIA
P 5272/07(SME)-REVOGA ITENS 1,2,3,4 E 5 DA PORTARIA