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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.733 de 5 de Setembro de 2006

INSTITUI QUADROS CURRICULARES PARA A REDE DE ENSINO. REVOGA P 7068/05

PORTARIA 3733/06 - SME

DE 04 DE SETEMBRO DE 2006

Institui os Quadros Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

- o Parecer CNE/CEB nº 4/98, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio;

- o Parecer CNE/CEB nº 15/98, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- a Resolução CNE/CEB nº 1/00, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/01, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

- o Parecer CNE/CEB nº 17/01, que trata das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

- a progressiva ampliação do tempo de permanência do aluno na escola, nos termos do artigo 34 da LDB;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídos os Quadros Curriculares para a Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade:

I - Anexo I - do Ensino Fundamental - Regular - Dois turnos diurnos e um noturno

II - Anexo II - do Ensino Fundamental - Regular - Três turnos diurnos ou quatro turnos

II - Anexo III - do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos

III - Anexo IV - do Ensino Fundamental da Educação Especial

IV - Anexo V - do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos da Educação Especial

V - Anexo VI- do Ensino Médio.

Art. 2º - As Unidades Educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu Regimento Escolar e Projeto Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.

Art. 3º - Os Anexos I a VI constituem-se parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007, revogando, então, as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 7.068, de 28/11/05.

OBS: QUADRO, ANEXO I, II, III, IV, V E VI VIDE DOC 05/09/06 PÁGS 15 E 16

Alterações

P 5387/07(SME)-REVOGA A PORTARIA