PORTARIA 3726/05 - SME DE 25 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre os critérios e períodos para a realização de matrículas para o 2º semestre/2005 na Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
- A necessidade de estabelecer diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para o 2º semestre de 2005 na Educação de Jovens e Adultos - EJA e
- A necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Educacionais,
R E S O L V E :
I - A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos para o 2º semestre/2005 ocorrerão na seguinte conformidade:
1. Até 07/06/2005: Convocação dos cadastrados no EOL, remanescentes das inscrições do 1º semestre de 2005, para efetivação da matrícula na EMEF (Suplência I e II) pretendida;
2. De 08/06 a 15/06/2005: Inscrições para EJA (Suplência I e II), em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da Ficha de Inscrição - Educação de Jovens e Adultos (Anexo Único);
3. De 16/06 a 22/06/2005: Planejamento Conjunto das Coordenadorias de Educação e Escolas quanto à abertura de classes por microrregião, para acomodação da demanda e efetivação de matrículas;
4. Até 23/06/2005: Digitação de classes 2º semestre_ 2005 no Sistema Escola On Line;
5. 24/06/2005: Divulgação, em todas as EMEFs e EMEFMs, da lista dos inscritos e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;
6. 27/06 a 30/06/2005: Efetivação das matrículas pelos inscritos, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas;
7. Até 07/07/2005: Digitação das matrículas no Sistema Escola On Line;
8. Durante o mês de julho de 2005: Rematrículas e digitação no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.
II - As inscrições na Educação de Jovens e Adultos serão realizadas mediante o preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da " Ficha de Inscrição - Educação de Jovens e Adultos", constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Portaria SME nº 5.264, de 11/11/2004, republicada no D.O.M. de 13/11/2004, no que não conflitarem com os desta Portaria.
OBS: ANEXO, VIDE DOC DE 26/05/05