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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.647 de 14 de Julho de 2011

Prorroga o prazo concedido no item 15 da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações/ entidades/associações educacionais ou com atuação preponderante na área de educação.

PORTARIA 3647/11 - SME

Prorroga o prazo concedido no item 15 da Portaria SME nº 690, de 20/01/11.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no item 15 da Portaria SME nº 690, de 20/01/11.

Art. 2º – As organizações/entidades/associações que usufruirão da dilação de prazo concedido nos termos do artigo anterior constam na Portaria SME 702, de 21/01/11, republicada no DOC de 12/03/11.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo