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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.587 de 2 de Setembro de 2000

INSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES, PARA ATUAREM EM SME: CPL 1 E CPL 2.

PORTARIA 3587/00 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46, da Lei Municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1988,

RESOLVE:

I - INSTITUIR Comissões Permanentes de Licitações, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:

a) Comissão Permanente de Licitação nº 1

Presidente:

- Marilia Sampaio de Campos Morais, registro 538.305.6.00;

Membros :

- João Sabro Saruta, registro 309.785.4.01/02

- Roseli de Fátima Soares Rodrigues da Silva, registro 601.193.4.00

Suplentes:

- Mauro Alberto Eisencraft, registro 628.986.0.00

- Maria do Socorro Barreiro Arruda Macedo, registro 516.140.1.01

Secretária:

- Ana Maria dos Santos, registro 695.948.2.00

Suplente:

- Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa, registro 681.058.6.00

b) Comissão Permanente de Licitação nº 2

Presidente:

- Antonio Macário de Almeida Filho, registro 540.149.6.00

Membros:

- Antonio Carlos Suguiyama, registro 628.848.1.00

- Márcia Tamiko Moriya, registro 645.483.6.00

Suplentes:

- José Franklin Delano Curvelo Matos, registro 585.507.1.00

- Kátia Regina Cordeiro, registro 541.604.3.01

Secretária:

- Valdiva Rodrigues Santos de Jesus, registro 604.231.7.00

Suplente:

- Tereza Regina Mazzoni Vivas, registro 520.993.5.00

II - A designação dos integrantes das C.P.L.s é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham e, poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 10.544/88 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.

IV - O Setor de Licitação da SUPEME procederá todo o expediente até a sua conclusão.

V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, será providenciada, pela Unidade Contratante, nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.

VI - As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, e, em especial, o disposto nos Decretos 26.950/88, 28.714/90 e 28.751/90.

VII - A Presidência das Comissões, ora instituídas, poderão ser substituídas por Procurador do Município de São Paulo.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 3.296 de 08/08/2000.

Alterações

P 3073/01(SME)-REVOGA A PORTARIA