CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.581 de 18 de Maio de 2005

ENCERRA, POR DECURSO DO PRAZO, O CONTRATO 44/SME/2004. (SUBSTITUICAO DAS ESCOLAS MODULARES METALICAS)

PORTARIA 3581/05 - SME DE 17 DE MAIO DE 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a urgente necessidade de regularizar o assunto referente à instalação de escolas municipais, mediante projetos condizentes com as mínimas exigências técnico-pedagógicas do moderno procedimento do ensino fundamental;

CONSIDERANDO que a situação atual, decorrente das construções modulares metálicas (conhecidas como "escolas de lata"), por sua absoluta inadequação à finalidade pretendida, cujas condições de conforto chegam a ser cruéis com professores e alunos, constituindo objetos de ações e críticas no E. Tribunal de Contas do Município e na Procuradoria de Justiça da Cidadania da Capital do Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO que tal situação, reprovável em termos civis, legais e constitucionais, não pode persistir;

CONSIDERANDO o decurso do prazo contratado para a substituição das escolas modulares metálicas, sem que tenham sido concluídos os trabalhos,

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica declarado encerrado, por decurso de prazo, o contrato No. 44/SME/2004.

Artigo 2º - A realização de procedimento emergencial para a conclusão das obras, devidamente adequadas ao projeto básico e respectivo orçamento, que fica desde já autorizado.

Artigo 3º - Apurem-se débitos e créditos para resguardo dos interesses da Administração.

Artigo 4º - Eventuais medidas posteriores, administrativas, judiciais, legais, em especial as determinações decorrentes de processos julgados pelo E. Tribunal de Contas do Município, ou ordenadas pela Procuradoria de Justiça da Cidadania da Capital do Ministério Público Estadual, relacionadas ao objeto da presente Portaria, serão decididas em processo autônomo.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.