CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.570 de 22 de Junho de 2012

INSTITUI GRUPO GESTOR DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO-FUNDEB NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.

PORTARIA 3570/12 - SME

DE 21 DE JUNHO DE 2012

Institui o Grupo Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB na Secretaria Municipal de Educação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se estabelecer uma interlocução entre a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho do FUNDEB criado pela Lei nº 14.666, de 10/01/08;

- a importância de a Secretaria Municipal de Educação acompanhar a utilização das verbas oriundas do FUNDEB;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB na Secretaria Municipal de Educação, vinculado ao seu Gabinete, composto dos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

- Clóvis Bueno de Azevedo RF: 509.562-0

- Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604-3

- Silvia D’Aurea Marchini RF: 517.171-7

Art. 2º - O Grupo Gestor, ora constituído terá as seguintes atribuições:

I – constituir-se em elo de interlocução entre a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho do FUNDEB, criado pela Lei nº 14.660, de 10/02/08;

II – acompanhar a utilização dos recursos financeiros advindos do FUNDEB;

III - elaborar planilhas de execução orçamentária visando facilitar o controle do recebimento e da aplicação dos recursos;

IV – fornecer dados relativos à aplicação dos recursos nas suas diferentes áreas de utilização;

V- estabelecer relação entre os órgãos de planejamento e execução financeira, visando esclarecer os critérios de aplicação do Fundo, a cada exercício;

VI – acompanhar os registros de matrícula dos alunos no Censo Escolar, com vistas a identificar e analisar as oscilações na demanda atendida;

VII – receber os pareceres elaborados pelo Conselho do FUNDEB, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 4449/12(SME)-INCLUI MEMBRO NO GRUPO GESTOR DO FUNDGB DA SME, INSTITUIDO PELA PORTARIA

P 1465/13(SME)-ALTERA A PORTARIA