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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.537 de 18 de Maio de 2005

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DA PENHA.

PORTARIA 3537/05 - SME DE 17 DE MAIO DE 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação da Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

Vânia Filomena Fazenda Villela Martins RF. 588.096.3.01

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Silvia Maria do Prado Maida RF. 569.171.1.00

MEMBROS / EQUIPE DE APOIO

Ranulpho Carvalho de Araújo RF 318.481.1.01

Sonia Maria Cazorla RF 500.325.3.02

Rosângela Penha Daher RF 634.824.6.00

Wanda Pereira Ramão RF 506.934.3.00

Adelina Carmem Natal RF 309.281.0.02

Ângela Mahyko Tomanari da Silva RF 599.492.6.01

Eliane Seraphin Abrantes RF 550.181.4.00

SUPLENTES:

Sandra Simi Carletti RF 694.592.9.00

José Luis Gallego RF 537.978.4.00

Ivan Silva Netto RF 696.593.8.00

SECRETÁRIA:

Daura Lopes RF 299.955.2.02

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 4.931,de 30 de setembro de 2002, publicada no DOM de 01/10/02.

Alterações

P 6535/05(SME) REVOGA A PORTARIA