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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.513 de 29 de Agosto de 2000

CADASTRAMENTO DE ALUNOS, COLETA DE VAGAS, COMPATIBILIZACAO DEMANDA/VAGA/MATRICULA PARA DEMANDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA 2001.

PORTARIA 3513/00 - SME

Dispõe sobre o cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

- a Constituição Federal estabelece que os estados e municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório e;

- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento adequado de toda a demanda do ensino fundamental,

RESOLVE:

Artigo 1º - O processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano letivo de 2001, abrangerá:

I - a matrícula antecipada, no ensino fundamental, dos ingressantes no 1º ano/série e das crianças e adolescentes que se encontrarem fora da escola, através de chamada escolar;

II - a rematrícula dos alunos em continuidade de estudos, efetuada inteiramente sem qualquer exigência ao aluno, excetuados os casos de transferência de escola, observado o cronograma estabelecido na presente Portaria.

Artigo 2º - O processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizado em conjunto com a rede estadual de ensino, utilizando o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental contemplará:

I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental;

II - a coleta das vagas das escolas municipais e estaduais;

III - a compatibilização entre a demanda e as vagas existentes;

IV - a efetivação da matrícula dos alunos.

Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental será efetuado em três fases:

I - a primeira fase processar-se-á nas duas primeiras semanas de setembro, quando serão definidos os alunos da educação infantil municipal já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo com 7 anos completos ou a completar no no ano 2001, candidatos à matrícula no 1º ano/série do do ensino fundamental, em escola municipal ou estadual;

II - a segunda fase será realizada na terceira semana de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, com 7 anos completos ou a completar no ano 2001, candidatas à matrícula no 1º ano/série do do ensino fundamental, em escola municipal ou estadual;

III - a terceira fase realizar-se-á na última semana de setembro com a chamada escolar das crianças e adolescentes que se encontrarem fora da escola, na faixa etária de 8 a 18 anos a completar no ano 2001, candidatos à matrícula em qualquer ano ou série do ensino fundamental, em escola municipal ou estadual;

Artigo 5º - A coleta de vagas de todas as escolas municipais será feita através da digitação das classes no Sistema Escola ON LINE, após planejamento do atendimento escolar para o ano letivo de 2001, assegurando a continuidade de estudos aos alunos já matriculados, conforme cronograma anexo.

Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, obedecidos os critérios definidos conjuntamente pelo município e estado e em conformidade com normas estabelecidas por Portaria.

Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, regular ou supletivo, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Artigo 8º - Para a implementação do processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental, as Delegacias Regionais de Educação e as unidades escolares deverão:

I - AS DREMs,

a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em sua área de jurisdição;

b) em consonância com as orientações da Superintendência Municipal de Educação (SUPEME), definir critérios e procedimentos regionais visando à distribuição dos alunos nas escolas municipais e estaduais, elaborando quando necessário, proposta de atendimento a ser submetida à consideração superior.

c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e escolas, à análise, compatibilização e indicação para a matrícula dos alunos cadastrados nas fases I, II e III, na sua área de jurisdição.

II - as unidades escolares,

a) apoiar e subsidiar a seleção dos alunos da fase I;

b) cadastrar os alunos das fases II e III;

c) subsidiar as DREMs na distribuição, encaminhamento e matrícula dos alunos cadastrados;

d) informar sobre a situação de matrícula dos alunos cadastrados em sua unidade e sobre os alunos efetivamente matriculados na unidade.

Artigo 9º - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar de educação infantil, ensino médio e de outros cursos mantidos pela rede municipal de ensino serão objeto de Portaria específica.

Artigo 10 - O processo de matrícula e rematrícula do ensino fundamental obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a presente Portaria.

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo à Portaria 3.513 de 28 de Agosto de 2000.

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

31/08 a 08/09 - planejamento do atendimento escolar do ano letivo de 2001.

01/09 a 05/09 - orientação, pelas DREMs, às escolas municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada.

31/08 a 11/09 - digitação da coleta de classes referentes ao ano letivo de 2001, nas escolas municipais, no Sistema de Escola ON LINE.

12/09 a 22/09 - carga automática das classes cadastradas no Sistema Escola ON LINE para o Sistema Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

04/09 a 15/09 - seleção dos alunos da educação infantil municipal, demandantes de vagas no 1º ano do Ciclo I do ensino fundamental, no Sistema de Alunos do Estado de São Paulo (fase I).

18/09 a 22/09 - chamada escolar e cadastramento nas escolas das crianças candidatas à matrícula no 1º ano/série do ensino fundamental; com 7 anos completos ou a completar no ano 2001 e que não freqüentam escola de educação infantil municipal; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase II).

25/09 a 29/09 - chamada escolar e cadastramento nas escolas das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, na faixa etária de 8 a 18 anos a completar no ano 2001, candidatos à matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental; digitação da ficha cadastral dessas crianças e adolescentes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase III).

02/10 a 20/10 - compatibilização entre demanda e vagas existentes e definição das formas e responsabilidades para solução de possíveis pontos de estrangulamento.

09/10 a 10/11 - efetivação da matrícula por meio da distribuição dos alunos do ensino fundamental, cadastrados nas fases I, II e III, nas escolas municipais e estaduais e digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos.

13/11 a 30/11 - divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes no 1º ano/série e que não freqüentam escola de educação infantil municipal e dos alunos que estão fora da escola, mediante a fixação, em cada escola municipal e estadual, de lista de nomes e escolas de destino e por meio de remessa de correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pelo Sistema de Cadastro de Alunos. A divulgação do resultado da matrícula dos alunos que freqüentam escolas de educação infantil municipais ficará sob a responsabilidade de cada unidade escolar de origem, mediante a fixação, em cada escola, de lista de nomes e escolas de destino ou comunicação aos pais.

01/12 a 22/12 - digitação da rematrícula dos alunos em continuidade de estudos, em todos os anos/termos do Ensino Fundamental, Regular ou Supletivo no Sistema Escola ON LINE.

01/03/2001 a 20/03/2001 - Organização definitiva das classes de todas as modalidades de ensino no Sistem

Alterações

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