PORTARIA 3509 - SME
A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 76, I da Lei 11229/92, o que lhe representou o Grupo de Trabalho "Círculo de Leituras" da SME e:
- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- o processo de construção das Políticas de Leituras para a Rede Municipal de Ensino
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive de outro vínculo, os Professores da Rede Municipal de Ensino dos NAEs 09,10 e 13, inscritos para participar do Seminário de Leituras e Afins, no período de 04 a 06 de junho de 2003, que se realizará no SESC ITAQUERA conforme COMUNICADO 666/2003:
II - A organização, a dinâmica e a avaliação estarão sendo disciplinadas no referido COMUNICADO.
II- Os Professores Orientadores de Sala de Leitura deverão apresentar à Chefia Imediata no prazo de 03 (três) dias após o término da semana de formação, comprovantes de participação no evento, bem como socializar com o coletivo da escola nos horários coletivos de trabalho suas impressões sobre a semana de formação;
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 3509/03 - SME
REPUBLICAÇÃO
DE 20 DE MAIO DE 2003
A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 76, I da Lei 11229/92, o que lhe representou o Grupo de Trabalho "Círculo de Leituras" da SME e:
- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- o processo de construção das Políticas de Leituras para a Rede Municipal de Ensino
RESOLVE:
I - Dispensar ,do ponto do dia, inclusive de outro vínculo, os Professores da Rede Municipal de Ensino dos NAEs 09,10 e 13, inscritos para participar do Seminário de Leituras e Afins, no período de 04 a 06 de junho de 2003 que se realizará no SESC ITAQUERA, conforme cronograma a seguir:
II - A organização, a dinâmica, e a avaliação estarão sendo disciplinadas em COMUNICADO a ser publicado oportunamente em DOM;
II- Os Professores PARTICIPANTES deverão apresentar à Chefia Imediata, no prazo de 03 (três) dias após o término da semana de formação, comprovantes de participação no evento, bem como socializar com o coletivo da escola nos horários coletivos de trabalho suas impressões sobre a semana de formação;
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.