PORTARIA 3480/03 - SME
DE 19 DE MAIO DE 2003
Estabelece critérios de escolha dos Gestores Gerais dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e constitui Grupo de Avaliação dos candidatos à função.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e a fim de dar continuidade ao processo de seleção de candidatos para ocuparem a função de Gestor Geral dos Centros Educacionais Unificados - CEUs,
RESOLVE:
Art.1º: Concluído o Módulo I do Seminário de Seleção e Preparação dos Gestores, serão escolhidos os 21 (vinte e um) candidatos que ocuparão a função de Gestor Geral dos Centros Educacionais Unificados - CEUs.
Parágrafo único: O processo de escolha referido no "caput" ocorrerá no período de 26/05 a 04/06/03, na conformidade do disposto no artigo 3º desta Portaria.
Art.2º: A comissão que efetuará a seleção dos candidatos a Gestor Geral dos CEUs será composta pelos seguintes representantes:
I - da Secretaria Municipal de Educação (SME):
. Enéas Rodrigues Soares - RF: 553060.1.02
. Elizabeth de Lourdes Avelino - RF: 696868.6.03
II - da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP):
. o (a) Coordenador(a) de Educação da região onde se localiza(m) o(s) CEU(s)
III - da Secretaria Municipal da Cultura (SMC):
. Izilda Filomena de Faria Dias - RF: 729505.7.00
IV - da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME):
. Aldo Rocha - RF: 606198.2.02
Parágrafo Único: Na hipótese em que inexistir Coordenador de Educação nomeado, integrará a Comissão a que se refere o "caput" deste artigo, um Profissional da Educação indicado pelo Secretário Municipal das Subprefeituras.
Art.3º: A seleção para escolha do Gestor Geral dos CEUs pautar-se-á na análise da competência do candidato em exercer a liderança, articulando e coordenando o funcionamento geral de todas as ações e projetos desenvolvidos pelos diversos equipamentos que compõem os CEUs, numa gestão participativa e compartilhada, integrando a multiplicidade das linguagens envolvidas.
Parágrafo Único: Para aferição do disposto no "caput" deste artigo, serão observados, em especial os seguintes critérios:
I - quantidade de votos obtidos por ocasião da 1ª (primeira) eleição em lista tríplice, após inscrição no processo seletivo, de acordo com o artigo 5º da Portaria SME 2.212, de 25/03/03;
II - "curriculum vitae", do qual se salientará a experiência profissional;
III - histórico funcional do candidato, a ser analisado pelos dados constantes do sistema informatizado;
IV - participação e aproveitamento no Módulo I do Seminário de Seleção e Preparação dos Gestores, promovido pela Fundação Instituto de Administração - FIA/USP;
V - experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.
Art.4º: Serão divulgados no Diário Oficial do Município - DOM de 05/06/03 o resultado do processo seletivo e a convocação dos 21 (vinte e um) candidatos selecionados para participação no Módulo II do Seminário de Seleção e Preparação dos Gestores.
Art.5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.