PORTARIA 3471/00 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 19 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1.994,
R E S O L V E:
I - Constituir Comissão de Fiscalização de Horário, objetivando o fiel cumprimento do Decreto nº 33.930/94.
II - A Comissão constituída será integrada pelos seguintes servidores:
SME-G Cylmara Luiza da Costa Mattoso 603.175.700
Zelia de Andrade Celestino 642.719.700
SUPEME/G Adelazir Teresinha Marquiori Mattos Costa 568.938.400
Suplente Maria Cleuza Simões da Cunha 676.127.500
SUPEME-1 Bernadete Carvalho de Oliveira Labate 603.769.100
Suplente Fátima de Lourdes Ampuero Davanço de Carvalho 556.557.001
DOT Maria Luisa Assis Cardoso 316.990.101
Suplente Rosângela Pissarra Scatena 552.595.100
DREM-1 Dinorah Faia Kliamca 569.502.300
Suplente Edna Loda 549.759.100
DREM-2 Armida Lorenzetti 118.775.902
Suplente Célia Regina Rebouças Monteiro 290.829.801
DREM-3 Márcia Nunes Torres 136.708.101
Suplente Maria Cecília Aparecida Araújo Madazio 586.602.200
DREM-4 Adriane de Oliveira Boaski 599.558.201
Suplente Cláudia Maffei Ferreira 620.147.401
DREM-5 Adilson Santana Simões 618.621.101
Suplente Gessifranque Martins de Sousa 564.622.702
DREM-6 Harlei Lima 515.950.402
Suplente Márcio Sampaio Nascimento 644.639.600
DREM-7 Sandra Regina Romeu 621.140.201
Suplente Sonia Emin 316.047.502
DREM-8 Marília Lorenzetti Silva Campiani 500.021.100
Suplente Angela Janini 555.694.500/01
DREM-9 Célia Moreira 310.247.501
Suplente Adelaide Teresa Lopes Cimonari 502.296.701
DREM-10 Francisco de Assis Carvalho 537.018.301
Suplente Luciana Ramalho 674.717.500
DREM-11 Dalva Aparecida Martins Rios 116.456.200
Suplente Maria Regina Bezerra Spreafico 133.424.700
DREM-12 Patrícia Mazzeo Gonçalves de Oliveira 570.543.602
Suplente Dijalma Moreira Rocha 577.217.601
DREM-13 Terezinha Pereira Pelicer 311.764.201
Suplente Sara Domingues Gomes 230.126.102
III - À Comissão caberá, também, orientar os responsáveis pelo ponto quanto ao controle de entrada e saída de servidores, a nova forma de registro de ponto, para os atrasos e saídas antecipadas, enfim, tudo que se relacionar com a frequência de pessoal.
IV - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 5.243, de 22 de dezembro de 1999, 1.739, de 13 de abril de 2.000 e 3.383 de 14 de agosto de 2000 .