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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 344 de 20 de Janeiro de 2006

ALTERA P 5543/97 SOBRE CRITERIOS DE ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO DE BANDAS EFANFARRAS.

PORTARIA 344/06 - SME

Altera dispositivos da Portaria SME 5.543, de 18/09/97, que dispõe sobre critérios de organização e funcionamento de Bandas e Fanfarras na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de atendimento na área de Educação Musical ao maior número possível de Unidades Escolares;

- a importância da participação dos educandos em Bandas e Fanfarras para o processo de desenvolvimento de suas potencialidades, da cidadania e da socialização;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, em especial o disposto no Decreto nº 46.210, de 15/08/05;

RESOLVE:

Art. 1º - As atividades de Bandas e Fanfarras deverão ser desenvolvidas integrando o Programa "São Paulo é uma Escola".

Art. 2º - O "caput" do artigo 5º da Portaria SME 5.543, de 18/09/97, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º - Para cumprimento da Jornada de Trabalho de Opção os Professores de Bandas e Fanfarras atuarão em 02 (duas) Unidades Escolares, sendo que o número mínimo de aulas em cada uma não poderá ser inferior a 09 (nove) horas-aula de regência."

Art. 3º - Fica vedado ao Professor de Bandas e Fanfarras a escolha de Unidade Escolar de exercício, cujo Conselho de Escola tenha, em qualquer época, deliberado pela sua não continuidade.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.