PORTARIA 3395/10 - SME
Excepciona para o ano de 2010 os itens 2.2. e 2.4.1 do Anexo III, e itens 8.6 e 8.6.1 do anexo VI da Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, que Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 a 5 anos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- a necessidade de promover ajustes que assegurem o pleno atendimento às crianças;
- a necessidade de racionalizar a prestação de contas dos recursos repassados pelo Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente, os saldos de recursos não gastos no primeiro semestre do ano de 2010 poderão ser aplicados no segundo semestre, exclusivamente no objeto de finalidade do convênio, devendo constar de demonstrativo específico (Anexo VII Item 9), integrante da prestação de contas mensal.
Art. 2º - O saldo total de recursos não gastos no ano de 2010 deverá constar de demonstrativo específico (Anexo VII Item 9), integrante da prestação de contas referente ao mês de dezembro, e será descontado em janeiro de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.