PORTARIA 3386/03 - SME DE 13 MAIO DE 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.574, de 12/05/2003, dispondo sobre a transformação e inclusão no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Pedagogo e Diretor de Equipamento Social, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 10 da citada lei, a transformação dos cargos dar-se-á mediante opção formulada pelo servidor;
RESOLVE:
Art. 1º: A opção pela transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em Professor de Desenvolvimento Infantil, de Pedagogo em Coordenador Pedagógico e de Diretor de Equipamento Social em Diretor de Escola, será formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
§1º. A opção pelo novo cargo deverá ser formalizada nos Núcleos de Ação Educativa - NAE a que está subordinada a unidade de lotação.
§2º. No ato da formalização da opção, o servidor deverá apresentar cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência, do diploma registrado e do histórico escolar da habilitação específica exigida para provimento do cargo, na seguinte conformidade:
a) para o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil - Habilitação Específica para o Magistério com aprofundamento em Pré-Escola ou o atual curso Normal (de nível médio) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Magistério da Educação Infantil;
b) para o cargo de Coordenador Pedagógico - habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional correspondente a Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (supervisão, orientação ou coordenação);
c) para o cargo de Diretor de Escola -habilitação em Administração Escolar correspondente a Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (administração escolar ou gestão escolar).
§3º. Formalizada, a opção de que trata este artigo terá caráter irretratável.
Art. 2º: Os interessados poderão se fazer representar por procuradores legalmente constituídos, mediante instrumento público de mandato, visando especificamente à efetivação da opção pela titularidade do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola nos termos da presente Portaria.
Art. 3º: As opções formalizadas em desacordo com as disposições da presente Portaria serão liminarmente indeferidas.
Art. 4º: A ciência da transformação dos cargos será dada através de publicação em Diário Oficial do Município.
Art. 5º: Fica assegurada a atual lotação a todos os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Pedagogos e Diretores de Equipamento Social cujos cargos forem transformados no termos da Lei nº 13.574/2003.
Art. 6º: Os NAEs deverão encaminhar para a CONAE 2, as opções formalizadas pelos servidores acompanhadas dos documentos discriminados no §2º do Artigo 1° da presente Portaria, no prazo máximo de três dias.
Art. 7º: A Chefia Imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência expressa da presente Portaria a todos os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Pedagogos e Diretores de Equipamento Social, inclusive aos afastados a qualquer título.
Art. 8º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 3.386 DE 13 DE MAIO DE 2003
TERMO DE OPÇÃO PELA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEDAGOGO E DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL NOS CARGOS DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DE ESCOLA, RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 13.574, DE 12 DE MAIO DE 2003
1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:_______________________________________________________
REGISTRO FUNCIONAL:______________ CL ______
CARGO:______________________________________________________
UNIDADE DE LOTAÇÃO:_________________________________________
CE:______________________________ NAE_____
2 - DECLARAÇÃO DO SERVIDOR
Declaro estar ciente do contido na Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003, e opto, em caráter irretratável, pela transformação do cargo de _____________________________________________, que titularizo, em
_____________________________________________.
São Paulo,_______ de ______________de 2003
____________________________________
Assinatura do servidor
Responsável pelo recebimento:
S.P. ___/___/___
_________________________
assinatura/ carimbo