PORTARIA 3295/07 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização concedida pelo Decreto nº 48.252, de 4 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Subdelegar, em caráter excepcional, à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, as competências para, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, e legislação subseqüente:
I - contratar pessoal;
II - prorrogar contratos;
III - anular contratos;
IV - rescindir contratos nas seguintes hipóteses:
a) quando o contratado não iniciar exercício no prazo previsto no artigo 12 do Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992;
b) quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 2º - As competências de que trata o artigo 1º desta portaria, deverão ser exercidas com estreita observância da legislação aplicável a cada caso.
Art. 3º - Ficam convalidados os termos de contratação de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II e de Professor Adjunto de Ensino Médio, firmados pela Chefia de Gabinete no período de 01 de março de 2007 até a presente data.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.