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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.233 de 21 de Junho de 2002

ALTERA A P 2272/95-ESCOLA SEM REGENTE P/CLASSE/AULA, DEVERA USAR RECURSOS HUMANOS DISPONIVEL , INSCLUSIVE PROFESSOR COM HABILITACAO SUFICIENTE, AUX DE DIRECAO , COOD. PEDAGOGICO, ASSIST.DIRETOR ESCOLA.

PORTARIA 3.233/02 - SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei de Diretrizes e Bases nr.9394/96 de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE:(CL))

Art.1º - O artigo 1º da Portaria 2272 de 07 de abril de 1995 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º A Unidade Escolar, em que houver classes/aulas sem regente, deverá, até a chegada do Professor correspondente, utilizar todos os recursos humanos disponíveis, inclusive:

a) Professor com habilitação suficiente de acordo com a LDB 9394/96;

b) Auxiliar de Direção desde que habilitado, com prejuízo de suas funções, enquanto perdurar a necessidade de regência;

c) Coordenador Pedagógico designado e Assistente de Diretor de Escola nomeado, desde que habilitado, com prejuízo de suas funções, enquanto perdurar a necessidade de regência;

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2870/05(SME)-REVOGA A PORTARIA