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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.168 de 29 de Julho de 2008

ALTERA P 4922/07 QUE DA DIRETRIZES, NORMAS E PERIODOS PARA REALIZACAO DE MATRICULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

PORTARIA 3168/08 - SME

Introduz alterações no subitem 9.2 do item 9 das DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS da Portaria nº 4.922, de 02/10/07, que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas ...

O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º : O Item 9 da Portaria SME 4.922, de 02/10/07 fica acrescido do subitem 9.2.3, com a seguinte redação:

" 9. ...

9. 1 ...

9. 2 ...

9. 2. 1 ...

9. 2. 2 ...

9.2.3. Durante o ano letivo, remanescendo vagas disponíveis para determinado agrupamento e na inexistência de crianças cadastradas para essa faixa etária na unidade e no setor, a Diretoria Regional de Educação poderá autorizar, em caráter excepcional e mediante solicitação da direção do CEI/Creche, o encaminhamento para matrícula de crianças cadastradas com idade imediatamente inferior, no agrupamento com vaga disponível, respeitada a ordem decrescente de idade."

Art. 2º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário