PORTARIA 3159/07 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação da Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
CPL 1
PRESIDENTE: Carlos Aparecido de Araújo RF 534.376.3.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO: Rosângela Penha Daher RF 634.824.6.00
MEMBROS / EQUIPE DE APOIO
Sonia Maria Cazorla RF 500.325.3.02
Adelina Carmen Natal RF 309.281.0.02
João Batista da Silva RF 634.918.8.01
Edeli Abbud RF 537.618.1.01
Fábio Rodrigo de Oliveira RF 732.087.6.00
Silvia Maria do Prado Maida RF 569.171.1.00
SECRETÁRIO
João André de Melo RF 641.654.3.01
CPL 2
PRESIDENTE:
Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02
EQUIPE DE APOIO:
Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02
Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02
João Batista da Silva RF 634.918.8.01
Andréa Silva Borges RF: 723.594.1.01
Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00
Alayde Silva RF: 138.917.3.01
SECRETÁRIO:
João André de Melo RF: 641.654.3.01
CPL 3
PRESIDENTE:
Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02
EQUIPE DE APOIO:
Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00
Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02
Wanda Pereira Ramão RF: 506.934.3.00
João André de Melo RF: 641.654.3.01
João Batista da Silva RF 634.918.8.01
Alayde Silva RF 138.917.3.01
SECRETARIO:
Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00
II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III - A Unidade requisitante responde perante ao Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais da Licitação dispostos na Lei Municipal n° 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna n° 2 / 89 - SME/G.
V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.