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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.093 de 12 de Junho de 2002

DISPENSA DO PONTO PARA DIRETORES E PEDAGOGOS PARA PARTICIPAREM DE EVENTOS PROGRAMADOS PELA SINESP NO DIA 19/06/02.

PORTARIA 3093/02 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício 032/02, apresentado pela Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no art. 76, XII e XIII da Lei 11.229/92, c/c o art. 98 da Lei 11.434/93;

RESOLVE:

1. Dispensar do ponto do dia 19/06/2.002, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Diretores e Pedagogos, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP, na conformidade do estabelecido na presente portaria, desde que, fique garantido a presença de um funcionário, respondendo pelo equipamento.

2. Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nos Centro de Educação Infantil (CEIs), os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

3. Deverão ser encaminhados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o término do evento, pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação -SME, o número de servidores participantes.

4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.