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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.024 de 5 de Julho de 2006

AS ATRIBUICOES FIXADAS PELA P 5824/89 SERAO EXERCIDAS PELA SECRETARIA ADJUNTA.ATRIBUICOES RELATIVAS A PROJETOS ESPECIAIS/CEUS SERAO EXERCIDAS PELO ASSESSOR ESPECIAL

PORTARIA 3024/06 - SME

DE 04 DE JULHO DE 2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n° 45.713, de 10 de fevereiro de 2005, especialmente em seu artigo 3°, § 1°, V,

RESOLVE:

I - As atribuições previstas no artigo 4° da Portaria SME n° 5.824, de 8 de agosto de 1989, serão exercidas pela Secretária Adjunta desta Pasta.

II - As atribuições referentes à Coordenação das atividades relativas aos Projetos Especiais desenvolvidas por SME e aquelas referentes aos Centros Educacionais Unificados - CEU's serão exercidas pelo Assessor Especial da Secretaria Municipal de Educação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 1.750, de 9 de março de 2005.

Alterações

P 1242/07(SME)-REVOGA INCISO I DA PORTARIA