PORTARIA 2896/08 - SME
DE 11 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no Artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002,
RESOLVE:
I- Incluir e excluir membro na constituição da Comissão Permanente de Licitação, para a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
LEILA PORTELLA FERREIRA RF: 305.026.2.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
VÁLTER DIAS DA COSTA RF: 586.726.6.00
MEMBROS /EQUIPE DE APOIO
MARIA DAS GRAÇAS SILVA PELLERIN RF: 296.959.9.03
ELISABETH QUEIROZ RF: 505.536.9.02
VALDIVA RODRIGUÊS SANTOS DE JESUS RF: 604.231.7.00
MONICA IRENE GUIDI XAVIER RF: 566.091.2.02
NEILA MARIA NEIVA PEREIRA RF: 311.425.2-01
SECRETÁRIA: REGINA APARECIDA SABINO RF: 694.926.6.00
INCLUIR
CAROLINA NOGUEIRA DROGA RF 694.109.5.01
ROSA TIYOKO AYABE RF 119.828.9.02
ARNALDO MACHADO RF 676.292.1.01
EXCLUIR
MONICA IRENE GUIDI XAVIER RF 566.091.2.02
VALDIVA RODRIGUÊS SANTOS DE JESUS RF 604.231.7.00
II- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.
III- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.
V- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 3235/10(SME)-INCLUI/EXCLUI MEMBROS NA CONSTITUICAO COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA DER-CAPELA DO SOCORRO CONFORME A PORTARIA
P 4592/10(SME)-REVOGA A PORTARIA