PORTARIA 2580/10 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE
Arnon Duarte de Souza RF 584.303.1/2
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Eliana Maria Reis Araujo RF 568.964.3/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Ana Beatriz Bizzarro Terra RF 771.269.3/1
Luciana Antonia de Souza RF 740.233.3/1
Eduardo Pires de Moraes RF 782.968.0/1
Aparecida de Fátima Monteiro RF 660.501.0/1
Celso Varella RF 771.365.7/2
Regina Célia de Souza Azevedo RF 602.137.1/1
SUPLENTES:
Rosa Aparecida Batista RF 550.580.1.00
Tacaco Okagawa Kiramoto RF 557.956.2/2
Lucília Banar RF 776.547.9/1
SECRETARIO:
Luiz Carlos Faria RF 772.644.6/2
SECRETARIA SUPLENTE:
Márcia Lopes da Silva RF 772.800.0/1
II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei federal nº 10.520/02
IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.
V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial à Portaria SME nº 1.617 de 26 de fevereiro de 2009, publicada no DOC de 27/02/2009.