Altera a Portaria SME nº 2139/2008 que Fixa módulo de Auxiliar Técnico de Educação nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA 2355/08 - SME
Introduz alterações no item "c" do inciso I do artigo 1º e suprime incisos V e VII do artigo 2º, da Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O item "c" do inciso I do artigo 1º da Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Auxiliar Técnico de Educação - atividade: inspeção escolar:
.
c) nas Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE, de Ensino Fundamental - EMEF, e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM:
. de acordo com o nº de classes em funcionamento na unidade:
- até 20 classes: 02 (dois) por unidade;
- de 21 a 40 classes: 03 (três) por unidade;
- de 40 a 60 classes: 04 (quatro) por unidade;
- mais de 60 classes: 05 (cinco) por unidade."
Art. 2º - Ficam suprimidos do artigo 2º da Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, os incisos V e VII e renumerado o inciso VI como V, mantidos os parágrafos:
"Art. 2º - .......................................
I - em exercício na unidade educacional de lotação;
II - readaptados por laudo médico temporário;
III - afastados por licença médica, acidente de trabalho, gestante e adoção;
IV - respondendo a procedimento disciplinar por faltas;
V - afastados para exercício de mandato sindical."
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo