PORTARIA 2246/04 - SME
de 06 de abril de 2004
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1º, II e artigo 76, I da Lei 11229/92 as:
- As diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- A proposta de formação da Diretoria de Orientação Técnica, expressa na Revista Educ Ação 05 - Gestão, Currículo e Diversidade;
- O Programa: "Círculo de Leituras";
RESOLVE:
I - CONVOCAR , dispensando do Ponto do dia, inclusive de outro vínculo, os Professores Orientadores de Sala de Leitura, e os Coordenadores Pedagógicos das Escolas da Rede Municipal de Ensino (EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEE e CEIs),para participar do encontro inaugural do programa de Formação: "Construindo uma prática de promoção da igualdade racial, a partir da Bibliografia Afro-Brasileira da SME-SP", parceria entre CEERT ( Centro de estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades)e a SME.
Cronograma
Dia: 12 de abril
Horário: das 08h00 às 12h00
Publico: Coordenadores Pedagógicos das EMEIs
Local: Teatro João Caetano - R. Borges Lagoa 650 - Vila Clementino
Dia: 13 de abril
Horário: 08h00 às 12h00
Publico: Professores Orientadores de Sala de Leitura que atendem os 1º e 2º Períodos de funcionamentos das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
Local: Teatro João Caetano - R. Borges Lagoa 650 - Vila Clementino
Dia: 13 de abril
Horário: 13h00 às 17h00
Publico: Professores Orientadores de Sala de Leitura que atendem os 3º e 4º Períodos de funcionamento das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
Dia: 19 de abril
Horário: 08h às 12h00
Publico: Coordenadores Pedagógicos das CEIs.
Local: Teatro João Caetano - R. Borges Lagoa 650 - Vila Clementino
Dia: 19 de abril
Horário: 13h00 às 17h00
Publico: 01 Coordenador Pedagógico de EMEF, EMEFM e EMEE
Local: Teatro João Caetano - R. Borges Lagoa 650 - Vila Clementino
II - O programa de Formação: "Construindo uma prática de promoção da igualdade racial, a partir da bibliografia Afro-Brasileira da SME-SP" contará com 20 horas de formação, sendo as primeiras 04h de trabalho desenvolvidas no Teatro João Caetano e as seguintes divulgadas oportunamente através de Comunicado em D.O.M.
III - Os Profissionais da Educação dispensados por esta portaria, deverão apresentar a Chefia Imediata no prazo de 03 (três) dias após a realização do encontro comprovante de participação.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.