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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.244 de 7 de Abril de 2004

DISPENSA DO PONTO PARTICIPANTES DA 18. BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SAO PAULO.

PORTARIA 2244/04 - SME

de 06 de abril de 2004

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1º, II e artigo 76, I da Lei 11229/92 as:

- As diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- A proposta de formação da Diretoria de Orientação Técnica, expressa na Revista Educ Ação 05 - Gestão, Currículo e Diversidade;

- O Programa: "Círculo de Leituras";

RESOLVE:

I - DISPENSAR do Ponto do dia, inclusive de outro vínculo, os Professores Orientadores de Sala de Leitura e 01 Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Municipal de Ensino: EMEFs, EMEIs, CEIs, EMEFM, EMEE, 01 Professor de Educação Infantil, 01 Professor de Desenvolvimento Infantil, 01 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, 01 Professor de Ensino Fundamental I, 01 Professor de Ensino Fundamental II e 01 Professor do CIEJA , para participarem escolhendo apenas 01 (hum) dia do período de funcionamento da 18ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo.

Período

De: 15 de abril à 25 de abril de 2004

Horário: das 10h00 às 22h00

Local: Centro de Exposição Imigrantes - Rodovia dos Imigrantes KM 1,5 - Água Funda

II - Caberá aos Diretores da escolas da Rede Municipal de Ensino garantirem o pleno funcionamento das Unidades Escolares durante o período de visitação a Bienal.

III - Os Profissionais da Educação dispensados por esta Portaria, deverão apresentar à Chefia Imediata, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da 18ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, comprovante de participação na mesma devendo socializar com toda a comunidade escolar suas impressões sobre o evento.

IV - O comprovante de participação será entregue no stand de SME.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.