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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.212 de 26 de Março de 2003

INSTITUI A FUNCAO DE GESTOR GERAL DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEU'S E ESTABELCE CRITERIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUA OCUPACAO.

PORTARIA 2212/03 - SME

DE 25 DE MARÇO DE 2003

Dispõe sobre a função de Gestor Geral dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e estabelece critérios e procedimentos para sua ocupação, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 42.832, de 06 de fevereiro de 2003, que cria os Centros Educacionais Unificados - CEUs, que especifica;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação: democratização do acesso e permanência, qualidade social da educação e democratização da gestão;

- a implantação e implementação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs;

- a necessidade estabelecer alternativa de administração geral dos CEUs e critérios uniformes para sua viabilização;

R E S O L V E:

Art. 1º : Os Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino, constituídos na conformidade do artigo 2º do Decreto 42.832, de 06 de fevereiro de 2003, compreenderão o desenvolvimento, no espaço escolar multidimensional, ações, articuladas e harmônicas de natureza educacional, social, cultural, esportiva e tecnológica.

Art. 2º : Fica instituída a função de Gestor Geral dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com a incumbência de exercer liderança, articulando e coordenando o funcionamento geral de todas as ações e projetos desenvolvidos pelos diversos equipamentos que compõem os CEUs, numa gestão participativa e compartilhada, integrando a multiplicidade das linguagens envolvidas.

§ 1º: A função referida no "caput" deste artigo será ocupada por Profissional de Educação efetivo, integrante da classe III da Carreira do Magistério Municipal ou Professor Titular, indicado em lista tríplice, através de processo eletivo, de acordo com o disposto nesta Portaria.

§ 2º: O candidato eleito e escolhido será designado por ato do Secretário Municipal de Educação.

Art. 3º : Haverá 01 (um) Gestor Geral para cada Centro Educacional Unificado - CEU, constante da relação abaixo:

CEU NAE sub Prefeitura Distrito

MENINOS 1 Ipiranga Ipiranga

PAZ 3 Freguesia do Ó Vila Brasilândia

PERUS 4 Pq Anhanguera Centro Perus

PERA MARMELO 4 Pirituba Jaraguá

VILA ATLÂNTICA 4 Pirituba Jaraguá

CAPÃO REDONDO 5 Campo Limpo Capão Redondo

MONTE AZUL 5 M'Boi Mirim Jardim São Luis

CIDADE DUTRA 6 Socorro Cidade Dutra

TRES LAGOS 6 Socorro Grajaú

NAVEGANTES 6 Socorro Grajaú

ALVARENGA 6 Cidade Ademar Pedreira

ROSA DA CHINA 8 VPrudente/Sapopemba Sapopemba

ARICANDUVA 9 Itaquera Cidade Lider

PQ SÃO CARLOS 10 São Miguel Vila Jacuí

PQ VEREDAS 10 Itaim Paulista Itaim Paulista

VILA CURUÇÁ 10 Itaim Paulista Vila Curuçá

JAMBEIRO 11 Guaianazes Lajeado

INÁCIO MONTEIRO 11 Itaquera Cidade Tiradentes

BUTANTÃ 12 Butantã Rio Pequeno

SÃO MATEUS 13 São Mateus Iguatemi

SÃO RAFAEL 13 São Mateus São Rafael

Art.4º : Os interessados poderão inscrever-se na seguinte conformidade:

I - Local: Coordenadorias de Educação das Subprefeituras / Núcleos de Ação Educativa - NAEs em cuja região se localizam os CEUs;

II - Período: 26/03/03 a 02/04/03.

III - Condições para inscrição:

a) Apresentar documentos que comprovem:

1) possuir habilitação em nível superior correspondente a licenciatura plena;

2) encontrar-se em exercício de suas funções na Rede Municipal de Ensino;

3) ter disponibilidade para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais (inclusive, nos finais de semana);

4) ter experiência no desenvolvimento de projetos comunitários;

b) Apresentar proposta de trabalho em consonância com os princípios de funcionamento dos CEUs, "curriculum" e cópia reprográfica do último hollerith.

Parágrafo Único: A cada candidato será permitida inscrição em apenas um CEU.

Art. 5º : A eleição dos candidatos, em lista tríplice, observada a ordem decrescente de votos obtidos, será realizada no dia 04/04/03, sob a coordenação da Coordenadoria de Educação / Núcleo de Ação Educativa - NAE em cuja região o CEU estiver localizado.

Parágrafo Único: A eleição de que trata este artigo será efetuada pelo conjunto de, no máximo, três representantes de:

a) Conselhos de Escola das Unidades Escolares situadas no entorno do CEU;

b) Associação de moradores da comunidade correspondente à região do CEU;

c) Movimentos e grupos organizados nas áreas de cultura e lazer;

d) Lideranças e movimentos comunitários;

e) Coordenadorias de Educação / NAEs, Secretaria Municipal de Cultura - SMC e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

Art. 6º : O profissional designado Gestor Geral será avaliado anualmente visando à continuidade ou não na função.

Art. 7º : Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos respectivos Coordenadores de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2576/03(SME)-ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 4. E OCAPUT DO ARTIGO 5. DA PORTARIA