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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.065 de 30 de Março de 2004

DISPENSA DO PONTO, PARTICIPANTES DO CURSO "VAMOS COMBINAR?".

PORTARIA 2065/04 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO;- o disposto no artigo 1º, inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.125 de 27 de agosto de 1992;- que ocorre mundialmente um fenômeno de juvenilização da contaminação pelo vírus HIV e que, no Brasil, esse fenômeno ainda não se apresenta, sendo, portanto, necessária a continuidade das ações que previnam tal processo, tendo como objetivo criar espaços para discussão de uma atitude preventiva frente a essa realidade;- a vulnerabilidade dos jovens e adolescentes às DST/AIDS e ao uso abusivo de drogas;

RESOLVE:

1. Autorizar a dispensa do ponto, no horário de realização do curso "Vamos Combinar?", conforme Comunicado nº 23 de 29 de março de 2004, dos seguintes profissionais:

- 02 educadores por EMEF, EMEFM, CIEJA ou EMEE, sendo:

-.01 Coordenador Pedagógico e

-.01 Auxiliar de Direção ou Secretário de Escola ou Auxiliar Técnico de Educação -classes I ou II ou Agente da Administração - Vigilância.

2. Após a realização do curso, os participantes deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias, comprovante de participação à Chefia Imediata.

3. Fica dispensada a apresentação de relatório de participação do referido curso.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.