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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 205 de 12 de Janeiro de 2006

DISPENSA DO PONTO OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO PARA PARTICIPAREM DE EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINESP.

PORTARIA 205/06 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que lhe representou o presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP - e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93, e no inciso X do Decreto nº 32.125 de 27/08/92, alterado pelos Decretos nº 40.657 de 22/05/01 e nº 41.739 de 01/03/02;

RESOLVE:

I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os especialistas de educação, filiados para participarem das reuniões e eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP, na seguinte conformidade:

9 - Reuniões de Representantes do Local de Trabalho (RELT) - 01 (um) representante por CEI e 2 (dois) representantes por EMEI, EMEF, EMEFM, EMEE, CIEJA e Órgão Central de SME nas seguintes datas:

Março: de 08 a 24/03/06 (reunião regionalizada por Coordenadoria de Educação)

- 06/03/06 - CE Freguesia / Brasilândia

- 08/03/06 - CE do Ipiranga

- 09/03/06 - CE Jaçanã / Tremembé

- 13/03/06 - CE Pirituba

- 14/03/06 - CE Campo Limpo

- 15/03/06 - CE Santo Amaro

- 16/03/06 - CE Penha

- 17/03/06 - CE Capela do Socorro

- 20/03/06 - CE Itaquera

- 21/03/06 - CE São Miguel

- 22/03/06 - CE Guaianases

- 23/03/06 - CE Butantã

- 24/03/06 - CE São Mateus

19/04/06

26/06/06

27/07/06

19/10/06

29/11/06

10 -Reuniões dos Membros do Conselho de Representantes (CREP):

- 31/03/06

- 31/05/06

- 03/07/06

- 03/10/06

- 09/11/06

3- Congresso Anual do SINESP, nas seguintes datas:

- 22 a 25 de agosto de 2006

4- Fórum de Formação Sindical e Educacional nas seguintes datas:

- 18 e 19 de maio de 2006

5 - Eleição da Diretoria do SINESP

- 22/09/06

II - Para os eventos discriminados nos itens 3 e 4, fica autorizada a participação nos termos da presente portaria, desde que seja assegurada a permanência de Especialista de Educação para garantir o normal funcionamento da escola.

III - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados os membros eleitos das respectivas diretorias dos Sindicatos que não detêm afastamento sindical, nos termos do inciso XIV do artigo 76 da Lei nº 11.229/92.

IV - Os Servidores/Profissionais de Educação filiados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria, exceto para o item 5 desta portaria.

V - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

VI- Deverão ser encaminhados pelos servidores abrangidos nesta portaria à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, dispensada a entrega de relatório.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 205/06 - SME

RETIFICAÇÃO

por incorreções no DOC de 12/01/06

Leia - se conforme segue e não como constou:

I- .................................................................

1- .................................................................

Março: de 06 a 24/03/06 ( reunião regionalizada por Coordenadoria de Educação)

Alterações

P 3017/06(SME)-ALTERA PORTARIA

P 4352/06(SME)-TRANSFERE REUNIAO DOS MEMBROS DO CREP DO DIA 09/11 PARA 14/11