PORTARIA 202/06 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que lhe representou o presidente do Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM - e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93;
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os filiados para participarem das reuniões e eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM, na seguinte conformidade:
3 - Reuniões de Representantes Sindicais:
a-) Um representante sindical do Quadro do Magistério Municipal por turno de funcionamento dos CEIs, EMEIs,EMEFs,EMEFMs,EMEEs e CIEJA.
b-) Um representante do Quadro do Magistério das Coordenadorias de Educação e dos Órgãos Centrais da SME.
c-) Dois representantes dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação e/ou do Quadro de Pessoal do Nível Básico ou do Quadro de Profissionais da Administração (QPA) de cada Unidade Educacional, Coordenadoria de Educação e Órgão Central da SME.
- 14/02/06
- 20/04/06
- 29/06/06
- 29/08/06
- 24/10/06
- 23/11/06
4 -Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais - dois membros eleitos por jurisdição de cada Coordenadoria de Educação:
- 12/04/06
- 20/06/06
- 21/08/06
- 11/10/06
- 14/11/06
3- Congresso Anual da APROFEM, nas seguintes datas:
- 08 e 09 de junho de 2006
4- Curso de Formação Sindical, de acordo com onível de escolaridade exigido para o cargo titularizado pelo servidor:
a-) Nível Básico: 01/08/06
- Até 2 (dois) participantes do Quadro de Apoio à Educação e/ou do Quadro de Pessoal do Nível Básico ou do Quadro dos Profissionais da Administração por Unidade Educacional (Agentes Escolares, Agentes de Apoio, ATEs I, Aux. Secretaria, Inspetores de Alunos, AUx. Adm. Ensino).
- Até 2 (dois) participantes das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais de SME.
b-) Nível Médio: 03/08/06
- 1 (um) participante Profissional do Quadro do Magistério Municipal por turno de funcionamento da Unidade Educacional( Professores I, PDIs e ADIs - categoria 1).
- Até 2 (dois) participantes dentre servidores do Quadro de Apoio à Educação ou do Quadro de Profissionais da Administração de cada Unidade Educacional e Órgão Central de SME ( Secretários de Escola, ATEs II e AGPP).
c-) Nível Superior: 08/08/06
- 1 (um) participante Profissional do Quadro do Magistério Municipal por turno de funcionamento da Unidade Educacional ( Especialistas e Professores II - categorias 2 e 3 ).
- Até 2 (dois) participantes das Coordenadorias de Educação e Órgão Central.
5 - Eleição de Membros do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais - servidores filiados:
- 07/03/06
II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos das respectivas diretorias dos Sindicatos que não detêm afastamento sindical, nos termos do inciso XIV do artigo 76 da Lei nº 11.229/92.
III - Os Servidores/Profissionais de Educação filiados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria.
IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
V- Deverão ser encaminhados pelos servidores abrangidos nesta portaria à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, dispensada a entrega de relatório.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.