PORTARIA 1888/10 - SME
DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a publicidade de aluna estrangeira concluinte do Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, contido na Lei 9394/96,
- o disposto no sub item 3 do item II Conclusão do Parecer CME 17/04, aprovado em 27/05/04,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Secretário Municipal de Educação torna público o nome da aluna estrangeira sem Registro Nacional de Estrangeiro RNE, que concluiu o Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º - A Unidade Escolar expedirá o Certificado de Conclusão à aluna e demais documentos escolares a fim de assegurar-lhe seus direitos no País.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.888, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Aluna Estrangeira sem RNE, Concluinte do Ensino Fundamental
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA
EMEF CEU PERUS
Ato de Criação: Decreto nº 42.832, de 06/02/2003
Autorização: Portaria SME nº 2.766, de 07/05/2007
Nome da Aluna: LINDA INES CASTRO MENDOZA
Data e Local de Nascimento: 26/10/1995 Murillo, La Paz
Nacionalidade: Boliviana
Ano de Conclusão: 2009