PORTARIA 1876/07 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
- o disposto na Lei nº 13.991, de 10/06/05;
- as disposições do Decreto nº 46.230, de 23/08/05;
- a Portaria SME nº 6.475, de 03/10/05; e
- o Decreto nº 47.837, de 31/10/06,
RESOLVE:
Artigo 1º - Divulgar os valores do primeiro repasse às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais, à conta do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - do corrente exercício de 2.007, conforme quadros a seguir:
QUADRO I - EMEF E EMEFM
NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO (A) VALOR VARIÁVEL (B) VALOR TOTAL POR ESCOLA (A+B)
ATÉ 800 R$ 7.500,00
801 A 1.500 R$ 8.500,00 Número de alunos VALOR FIXO + VALOR
1.501 A 2.200 R$ 9.500,00 matriculados na VARIÁVEL
ACIMA DE 2.200 R$ 10.500,00 Escola x R$ 2,00
QUADRO II - EMEI
NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO (A) VALOR VARIÁVEL (B) VALOR TOTAL POR ESCOLA (A+B)
ATÉ 400 R$ 6.500,00 Número de alunos
401 A 800 R$ 7.500,00 matriculados na VALOR FIXO + VALOR
ACIMA DE 800 R$ 8.500,00 Escola x R$ 1,50 VARIÁVEL
QUADRO III - EMEE
NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO (A) VALOR VARIÁVEL (B) VALOR TOTAL POR ESCOLA (A+B)
ATÉ 250 R$ 7.500,00 Número de alunos
251 A 350 R$ 8.500,00 matriculados na VALOR FIXO + VALOR
ACIMA DE 350 R$ 9.500,00 Escola x R$ 2,00 VARIÁVEL
QUADRO IV - CEI DIRETO
NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO (A) VALOR VARIÁVEL (B) VALOR TOTAL POR ESCOLA (A+B)
ATÉ 200 R$ 2.500,00 Número de alunos
matriculados na VALOR FIXO + VALOR
ACIMA DE 200 R$ 3.000,00 Escola x R$ 1,00 VARIÁVEL
Artigo 2º - O valor a ser repassado a cada Unidade Educacional, será calculado com base no número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar /INEP/ 2.006;
Artigo 3º - O período para realização das despesas do primeiro repasse, está compreendido, entre o dia imediatamente subseqüente ao término do período anterior, até 30/04/2007. Para as APMs habilitadas neste repasse, o período será considerado a partir da data da liberação do crédito, até 30/04/2007.
Artigo 4º - Os recursos destinam-se à cobertura das despesas de custeio e aquisição de bens permanentes, previstas no artigo 3º da Lei nº 13.991, de 10/06/05, bem como nas disposições do Decreto nº 46.230, de 23/08/05, com as alterações contidas no Decreto nº 47.837, de 31/10/06 e na Portaria SME nº 6.475, de 03/10/05.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.