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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 186 de 14 de Janeiro de 2000

CRIA UMA OFICINA PEDAGOGICA EM CADA DELEGACIA REGIONAL DE EDUCACAO.

PORTARIA 186/00 - SME

Fixa diretrizes para organização e funcionamento das Oficinas Pedagógicas nas Delegacias Regionais de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO :

- o disposto na Lei Municipal nº 12.756, de 26 de novembro de 1998, que institui o programa "Oficinas Pedagógicas";

- a necessidade de estabelecer normas para a organização e o funcionamento das Oficinas Pedagógicas no âmbito das Delegacias Regionais de Educação.

RESOLVE :

Artigo 1º - Fica criada uma Oficina Pedagógica em cada Delegacia Regional de Educação, cuja organização e funcionamento observarão as orientações desta Portaria, com o objetivo de propor, articular, desenvolver e estimular ações de atualização, formação continuada e aprimoramento profissional, tendo em vista a construção e execução dos Projetos Pedagógicos das Delegacias Regionais de Educação e das Unidades Escolares.

Parágrafo Único - As Delegacias Regionais de Educação elaborarão o Regimento das respectivas Oficinas Pedagógicas, que será submetido à aprovação da Superintendência Municipal de Educação.

Artigo 2º - As Oficinas Pedagógicas serão compostas por Profissionais de Educação, pertencentes à Carreira do Magistério Público Municipal, de reconhecida competência na elaboração e execução de projetos.

§ 1º - Os integrantes das Oficinas Pedagógicas comporão o módulo de servidores das Delegacias Regionais de Educação e terão seu afastamento por ato do Secretário Municipal de Educação.

§ 2º - Caberá ao Delegado Regional de Educação indicar o responsável pela Coordenação Geral da Oficina Pedagógica, ouvidos os seus integrantes.

Artigo 3 - As Oficinas Pedagógicas deverão buscar permanentemente a melhoria da qualidade de ensino, através de programas de capacitação, de atualização e de aperfeiçoamento profissional dos Profissionais de Educação em exercício nas Unidades Escolares de sua região.

Artigo 4º - Caberá ao responsável pela Coordenação Geral da Oficina Pedagógica:

I. implementar o Regimento da oficina Pedagógica;

II. responsabilizar-se pelo funcionamento da Oficina Pedagógica, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e com o Regimento próprio de cada uma;

III. enviar para a Diretoria de Orientação Técnica para exame e manifestação, cronograma de atividades de formação continuada da Oficina Pedagógica sob sua coordenação, de modo a facilitar a integração e articulação das ações desenvolvidas nas diversas Oficinas Pedagógicas.

Artigo 5º - Caberá ao Delegado Regional de Educação propiciar a integração das atividades da Oficina Pedagógica com as dos demais setores da DREM.

Artigo 6º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela Superintendência Municipal de Educação, ouvida a Diretoria de Orientação Técnica.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.