PORTARIA 186/00 - SME
Fixa diretrizes para organização e funcionamento das Oficinas Pedagógicas nas Delegacias Regionais de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :
- o disposto na Lei Municipal nº 12.756, de 26 de novembro de 1998, que institui o programa "Oficinas Pedagógicas";
- a necessidade de estabelecer normas para a organização e o funcionamento das Oficinas Pedagógicas no âmbito das Delegacias Regionais de Educação.
RESOLVE :
Artigo 1º - Fica criada uma Oficina Pedagógica em cada Delegacia Regional de Educação, cuja organização e funcionamento observarão as orientações desta Portaria, com o objetivo de propor, articular, desenvolver e estimular ações de atualização, formação continuada e aprimoramento profissional, tendo em vista a construção e execução dos Projetos Pedagógicos das Delegacias Regionais de Educação e das Unidades Escolares.
Parágrafo Único - As Delegacias Regionais de Educação elaborarão o Regimento das respectivas Oficinas Pedagógicas, que será submetido à aprovação da Superintendência Municipal de Educação.
Artigo 2º - As Oficinas Pedagógicas serão compostas por Profissionais de Educação, pertencentes à Carreira do Magistério Público Municipal, de reconhecida competência na elaboração e execução de projetos.
§ 1º - Os integrantes das Oficinas Pedagógicas comporão o módulo de servidores das Delegacias Regionais de Educação e terão seu afastamento por ato do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º - Caberá ao Delegado Regional de Educação indicar o responsável pela Coordenação Geral da Oficina Pedagógica, ouvidos os seus integrantes.
Artigo 3 - As Oficinas Pedagógicas deverão buscar permanentemente a melhoria da qualidade de ensino, através de programas de capacitação, de atualização e de aperfeiçoamento profissional dos Profissionais de Educação em exercício nas Unidades Escolares de sua região.
Artigo 4º - Caberá ao responsável pela Coordenação Geral da Oficina Pedagógica:
I. implementar o Regimento da oficina Pedagógica;
II. responsabilizar-se pelo funcionamento da Oficina Pedagógica, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e com o Regimento próprio de cada uma;
III. enviar para a Diretoria de Orientação Técnica para exame e manifestação, cronograma de atividades de formação continuada da Oficina Pedagógica sob sua coordenação, de modo a facilitar a integração e articulação das ações desenvolvidas nas diversas Oficinas Pedagógicas.
Artigo 5º - Caberá ao Delegado Regional de Educação propiciar a integração das atividades da Oficina Pedagógica com as dos demais setores da DREM.
Artigo 6º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela Superintendência Municipal de Educação, ouvida a Diretoria de Orientação Técnica.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.