PORTARIA 1643/08 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
- A necessidade de garantir o planejamento das atividades desenvolvidas no Programa São Paulo é uma Escola, que consiste na oferta aos alunos de atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo;
- As Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação
RESOLVE:
Art 1º - Fica instituído os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino.
Art 2º - Os Jogos a que se refere o artigo anterior destinam se aos alunos das EMEIs, EMEFs, EMEFMs e CIEJAs da Rede Municipal de Ensino objetivando a prática desportiva, promovendo a integração, dos participantes das Unidades Educacionais e ampliando as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte.
Art 3º - Especificações do regulamento dos Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino:
I - Das Categorias
Os Jogos serão disputados em 12 categorias:
1. Sub-6 (masculino e feminino).
2. Sub-8 (masculino e feminino).
3. Sub-10 (masculino e feminino).
4. Sub-12 (masculino e feminino).
5. Sub-14 (masculino e feminino).
6. Categoria Livre (masculino e feminino).
A Categoria Livre terá isenção do disposto do item IV.1 e não concorrerá à pontuação das escolas.
II - Das fases
Os Jogos Estudantis de Xadrez serão disputados, sucessivamente em duas fases.
1. Fase Regional: Jogarão entre si as Unidades Escolares inscritas dentro de sua Diretoria Regional de Educação, classificando-se para próxima fase os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria (masculino e feminino).
2. Final Municipal: Será disputada pelos 10 (dez) primeiros classificados da fase anterior.
III - Das inscrições
1. A inscrição e a participação dos jogadores será de inteira responsabilidade do (s) professor (es) e da Direção da Unidade Escolar. Os responsáveis encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecido pela equipe do Xadrez Movimento Educativo, dentro do prazo determinado, via e-mail, para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.
2. Na Fase Regional, a responsabilidade das inscrições caberá a cada Diretoria Regional de Educação.
3. Na Final Municipal caberá aos responsáveis das Diretorias Regionais de Educação encaminhar em planilha Excel (padrão) fornecida pela equipe do Xadrez Movimento Educativo, os jogadores classificados da Fase Regional, via e-mail, para o Xadrez Movimento Educativo.
IV - Da participação
1. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez, os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino e representar a Unidade Escolar em que estiver matriculado.
2. Será obrigatório aos participantes a apresentação do EOL impresso e assinado pela direção da escola e o professor responsável pelo Projeto de Xadrez na Unidade Escolar.
3. A delegação deverá obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Xadrez na Unidade Escolar, independente da disciplina ministrada e representante das Diretorias Regionais de Educação.
V - Das formas de disputa
1. As competições serão disputadas pelo sistema suíço de emparceiramento com 5 a 7 rodadas.
2. Ritmo de jogo: 15 minutos nocaute.
3. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação.
4. Não serão aceitas inscrições ou substituições no dia do torneio.
5. No dia do torneio o professor deverá informar a comissão organizadora sobre a ausência de aluno inscrito.
6. O emparceiramento da primeira rodada deverá estar pronta com antecedência, e os ausentes serão eliminados na segunda rodada.
7. Não será permitida a inscrição de participante em faixa etária abaixo da sua.
8. As categorias com número de participantes insuficientes serão unificadas.
9. A contagem de pontos para a escola será a soma de todos os pontos obtidos pelos seus jogadores conforme tabela abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO
1º Colocado 15 pontos
2º Colocado 13 pontos
3º Colocado 11 pontos
4º Colocado 09 pontos
5º Colocado 08 pontos
6º Colocado 07 pontos
7º Colocado 06 pontos
8º Colocado 05 pontos
9º Colocado 03 pontos
10º Colocado 01 ponto
10. A contagem de pontos da categoria sub 6 das EMEIs terão premiação em separado das EMEFs, EMEFMs e CIEJAs.
11. Os alunos da categoria sub 6 que pertencerem as EMEFs pontuarão normalmente para as respectivas EMEFs.
12. Condições mínimas para participação no evento, conhecimentos razoáveis quanto ao objetivo do jogo e definição de lance: movimento das peças, roque, "en passant", peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate.
VI - Dos jogos
1. Os jogos terão início na Fase Regional em locais e horários determinados por cada Diretoria Regional de Educação, no primeiro ou segundo semestre, e na Final Municipal por comissão que será formada pelos responsáveis das Diretorias Regionais de Educação e pela equipe do Xadrez Movimento Educativo.
2. Somente as comissões poderão transferir ou adiar jogos por motivos imperiosos, não necessitando para tanto consultar as Unidades Escolares.
VII - Da Justiça Desportiva
1. As Diretorias Regionais de Educação e o Xadrez Movimento Educativo formarão uma comissão para em suas respectivas áreas de atuação julgar todos os atos e representações.
2. O prazo para apresentação de recurso será estabelecido em congresso técnico a ser realizado em cada Diretoria Regional de Educação com a presença da coordenação geral do Xadrez Movimento Educativo.
VIII - Dos árbitros
1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e pela SME-G/Assessoria Especial/NACI - Xadrez Movimento Educativo na Final Municipal.
2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de: 1(um) árbitro para cada 50 jogadores.
3. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Final Municipal deverão ser entregues (impressos e virtualmente) aos organizadores do evento das Diretorias Regionais de Educação, com cópia para o Xadrez Movimento Educativo.
4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação só será permitida após a sua divulgação pela Secretaria Municipal de Educação-G, Assessoria Especial/ PE/ NACI - Xadrez Movimento Educativo.
IX - Do cerimonial de abertura
Deverão ser realizados sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e pela SME-G/Assessoria Especial/NACI - Xadrez Movimento Educativo na Final Municipal.
X - Da premiação
Todos os jogadores serão premiados com medalhas de participação. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria (masculino e feminino) receberão uma premiação diferenciada. Receberão troféus, as escolas respectivamente classificadas do 1º ao 10º lugar (Fase Regional e Final Municipal).
XI - Do regulamento técnico
As competições serão regidas pelas regras vigentes da FIDE (Federação Internacional de Xadrez).
Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.