PORTARIA 1622/04 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
- O disposto no artigo 4º, inciso I da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
- O disposto no artigo 1º, inciso III e artigo 7ºdo Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.
- Os princípios políticos pedagógicos desta administração, a necessidade de ampliação do público alvo atendido no curso "Orientação Sexual" - validado sob o nº 064/03 e "Orientação Sexual nos Centros de Educação Infantil" - validado sob nº 169/03 para implementação do Projeto de Orientação Sexual nas Unidades Educativas e o compromisso de oferecer formação para os profissionais dos CEIs. EMEIs, EMEFs e EMEFEM, EMEEs e CIEJAs dando suporte para que possam atender adequadamente as questões provenientes da curiosidade sexual , evitando possíveis dificuldades futuras de aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento global de todas as capacidades das crianças, discutindo Sexualidade na infância e na adolescência não só do ponto de vista emocional, mas também cognitivo e social.
RESOLVE:
1. Autorizar a dispensa do ponto do dia para os participantes do curso Orientação Sexual e Orientação Sexual nos Centros de Educação Infantil , conforme o Comunicado nº 14, de 03 de março de 2004.
2. Após realização do curso os participantes deverão apresentar, no prazo de 3(três) dias, do término do evento, comprovante de participação à chefia imediata
3. Fica dispensada apresentação de relatório de participação no referido Encontro Temático, devendo ser socializado com a U.E. o conteúdo discutido.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.