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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.616 de 7 de Março de 2013

ALTERA CONSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO 1/DRE-MP. REVOGA P 5982/11(SME)

PORTARIA 1616/13 - SME

DE 06 DE MARÇO DE 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002 e do decreto 45.689 de 1º de janeiro de 2005

RESOLVE:

I - Alterar a constituição da Comissão Permanente de Licitação nº 01/DRE-MP com atuação no âmbito da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Valdinei Rodrigues da Silva RF: 620.651.4.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO/ PREGOEIRO

Graziela Burrini Silva RF: 737.602.2

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Lourival Celestino RF: 759.673.1.01

Denise Maggieri Barbieri RF: 676.627.7

Graziela Batista Braga RF: 737.274.4.00

Angela Mahiko Tomanari da Silva RF: 599.492.6.01

Jovelina Aparecida Medeiros Silva RF: 674.714.1.02

II- Na presença do Presidente/Pregoeiro, seu suplente atuará na função de membro.

III- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

IV- A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, a saber: Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros.

V- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios

da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas alterações.

VI- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos no disposto na ordem interna 2/89 - SME/G.

VII- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Decreto nº 46.662/05, de 24 de novembro de 2005.

VIII- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 5.982 de 27 de dezembro de 2011, publicada no DOC de 28/12/2011 pg. 18.

Alterações

P 5866/13(SME)