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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.490 de 1 de Março de 2003

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO, NO AMBITO DO NAE-3, DA CONAE.

PORTARIA 1490/03 - SME

DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a autorização do Subprefeito da Freguesia e São Mateus, contida no Ofício nº 348/2003 - NAE-3, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

R E S O L V E:

I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito do Núcleo de Ação Educativa - 3, da CONAE, na seguinte conformidade:

Comissão Permanente de Licitação - CPL

PRESIDENTE: Deise Terezinha Zavatta Pellegrini, RF 604.184.1

SUPLENTE: Ademir Monteiro, RF 469.318.3

MEMBROS: Ivan Rui Marques Bonatelli, RF 555.033.5

Rosan de Oliveira da Costa, RF 601.875.1

SUPLENTES: Mario Filiage Svetlic, RF 567.694.1

Antonio Ferreira da Silva, RF

SECRETÁRIO: Elenice de Souza Azevedo Franco, RF 570.290.9

SUPLENTE: Maria Antonieta Alves de Oliveira Bugholi , RF 305.729.1

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89 - SME-G

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772/02.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.