PORTARIA 1477/04 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no inciso I, do Artigo 4º da Lei 11.229, de 26 de junho de 1992;
- o disposto no artigo, 1º inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992;
- a relevância social e educacional da temática a ser abordada no III Congresso Municipal de Educação, constituindo-se em oportunidade de aprofundamento e discussão das Comunidades Educativas do Sistema Municipal de Ensino;
- a importância de propiciar a oportunidade de discussões das questões referentes ao tema "São Paulo rumo à Cidade Educadora".
RESOLVE
1. Autorizar a dispensa de ponto do dia dos profissionais abaixo discriminados para participar do III Congresso Municipal de Educação com o tema "São Paulo rumo à Cidade Educadora", a realizar-se nos dias 29, 30 e 31 de março de 2004, das 9:00 às 18:00 horas, no Anhembi:
- 1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ou Professor de Desenvolvimento Infantil de cada CEI;
- 2 Professores de cada EMEI;
- 3 Professores de cada EMEF, EMEFM e EMEE;
- 1 Professor em exercício de cada CIEJA;
- o Diretor de Escola ou o Asssistente de Diretor ou 1 Coordenador Pedagógico de cada CEI Direto, EMEI, EMEF, EMEFM, EMEE e CIEJA;
- 1 Profissional da Equipe de Apoio (Agente Escolar, Vigia, Auxiliar Técnico Educacional I, Auxiliar Técnico Educacional II, Inspetor de Alunos, Secretário ou Auxiliar de Secretaria) de cada CEI Direto, EMEI, EMEF, EMEFM, EMEE e CIEJA.
- Profissionais em exercício na Coordenadorias de Educação das Subprefeituras.
- Profissionais em exercício na Diretoria de Orientação Técnica e Secretaria Municipal de Educação.
2. Após a realização do III Congresso Municipal de Educação os participantes deverão apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do afastamento, comprovante de participação à chefia imediata, juntamente com relatório circunstanciado, cujo conteúdo deverá ser divulgado e discutido com os demais profissionais da Unidade Educacional.
3. A organização, atividades e inscrições serão divulgadas em Comunicado a ser publicado oportunamente em DOM.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.