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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.420 de 15 de Março de 2006

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - COORDENADORIA DE EDUCACAO - PIRITUBA.

PORTARIA 1420/06 - SME

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 14/03/2006

PORTARIA Nº 1.420, de 13 DE MARÇO DE 2006

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de Pirituba, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE

Rosely Fátima dos Santos Arrojo RF. 540.135.6.01

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Silmara Ferreira RF 569.117.6.00

MEMBROS

Roseli Aparecida Campanholi RF 638.431.5.00

Kenyty Nozaki RF 502.369.6.01

Suami Guadanuci Navarro RF 600.242.1.01

Marlene Xisto Ortiz RF 292.899.0.02

Ana Elisa Pastore Ribeiro RF 597.012.1.02

SUPLENTES:

Rosemarie Gomes de Oliveira RF 687.639.1.02

Sonia Maria Doracino Yonamine RF 139.602.1.01

SECRETÁRIA:

Fátima Aparecida Bittencourt RF 691.717.8.00

SUPLENTE:

Natali Nicolov RF 744.178.9.00

II - A comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos, com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo Presidente e 02 (dois) Membros ou Suplentes devendo ainda contar com 1 (um) Secretário, nos termos da Lei.

III - Quando se tratar da modalidade pregão, a realização dos trabalhos deverá contar com a presença de no mínimo 04 (quatro) integrantes sendo a Pregoeira e 03 (três) membros da equipe de apoio ou de seus suplentes.

IV - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

V - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam, aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

VI - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.

VII - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.